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158 resultadosAcrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ver íntegraPermite a importação de medicamentos sem a necessidade de prévio registro no Ministério da Saúde caso esses medicamentos já possuam a homologação das agências de vigilância sanitária da União Europeia, Japão e Estados Unidos, e sejam adquiridos apenas para uso pessoal.
Ver íntegraAltera a redação da Lei n. 9.656, de 3 de junho de 1998, para estabelecer tempo mínimo de cobertura para os planos coletivos por adesão um período de notificação prévia a ser observado antes do seu cancelamento unilateral e a possibilidade de migração para um plano individual mantido o valor mensal.
Ver íntegraAltera os artigos 155 e 157 do decreto-lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar as penas dos crimes de roubo e furto de telefones celulares.
Ver íntegraDispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas emergenciais destinadas aos setores de turismo e de cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Ver íntegraDispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Ver íntegraDispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
Ver íntegraAltera o artigo 112 da lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para definir uma progressão de regime mais gravosa para a prática de crimes hediondos.
Ver íntegraAltera a redação da Lei 13.675, de 11 de junho de 2018 para estabelecer a vedação à distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública em frações mínimas para cada Unidade da Federação.
Ver íntegraInstitui o dia 6 de março como o Dia Nacional de Conscientização do Linfedema.
Ver íntegraAltera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Ver íntegraAltera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Ver íntegraConfere o título de Capital Nacional dos Jardins de Orla Marítima ao município de Santos, no estado de São Paulo.
Ver íntegraReconhece a Festa de Portugal, realizada no município de Santos, estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.
Ver íntegraAltera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre as informações acerca da data da última calibração e o prazo de sua validade, inseridas nos equipamentos de radioterapia.
Ver íntegraInstitui o Fundo de Apoio Portuário à Infraestrutura - FAPI.
Ver íntegraAltera o art. 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos, para incluir a bomba de infusão de insulina nas suas disposições.
Ver íntegraAdiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Ver íntegraInclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
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