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Proposições
101 resultadosAltera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as sequelas neurológicas limitantes permanentes entre as hipóteses de isenção do imposto sobre a renda incidente sobre proventos de aposentadoria ou reforma.
Ver íntegraAltera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para incluir a atualidade tecnológica e a equidade diagnóstica entre os princípios e os direitos previstos, e a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer), para dispor sobre métodos diagnósticos minimamente invasivos e avaliação de tecnologias diagnósticas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Ver íntegraSusta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Ver íntegraAltera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Ver íntegraAltera o art. 228 da Constituição Federal para admitir, em caráter excepcional, a redução da maioridade penal em casos de crimes hediondos e de crueldade extrema contra pessoas e animais.
Ver íntegraInstitui o Painel PATE Transparente, portal eletrônico público de divulgação de dados de produção assistencial dos estabelecimentos credenciados ao Programa Agora Tem Especialistas – PATE, de que trata a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025; e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para instituir a obrigatoriedade de auditoria independente prévia como etapa necessária à extinção de créditos tributários federais por compensação com créditos financeiros concedidos no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas – PATE.
Ver íntegraAltera a Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, para estabelecer a vedação de apropriação dos créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas quando o atendimento seja simultaneamente objeto do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde – SUS de que trata o art. 32 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como para instituir mecanismo de cruzamento eletrônico automático de informações entre as bases de dados do Programa Agora Tem Especialistas e o sistema de ressarcimento ao SUS da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências.
Ver íntegraSusta parcialmente, nos termos do art. 49, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988, a Resolução Gecex nº 852, de 4 de fevereiro de 2026.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos e reforçar a proibição do casamento e união estável infanto-juvenil.
Ver íntegraSusta o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEE-I) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RENEEI).
Ver íntegraAltera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para autorizar a aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP em softwares de cibersegurança, seguros cibernéticos, campanhas educativas de prevenção a fraudes e golpes, inclusive digitais, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 164 para determinar que a criação, emissão e circulação de qualquer moeda digital do Banco Central (CBDC) ou outro ativo digital requer aprovação das duas Casas do Congresso Nacional, bem como para determinar que a extinção do papel-moeda forçada no território nacional é vedada, salvo se aprovada em cada uma das duas Casas do Congresso Nacional.
Ver íntegraEsta Lei altera o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, o qual prevê que nos casos de crimes previstos neste inciso, a pena deverá ser cumprida integralmente em regime fechado, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e dá outras providências.
Ver íntegraRevoga dispositivos da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, oriundos do Projeto de Lei nº 576, de 2021, que inserem obrigações de contratação compulsória de fontes energéticas específicas, por serem estranhos ao objeto original da proposição, e que geram impactos negativos à modicidade tarifária, à livre iniciativa, à liberdade econômica e à sustentabilidade do setor elétrico.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir expressamente o desconto automático de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, bem como dá outras providências.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Ver íntegraAcrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Ver íntegraAltera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
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