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38 resultadosInstitui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Ver íntegraAltera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Ver íntegraAltera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver íntegraAltera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Ver íntegraAdiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Ver íntegraDá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Ver íntegraAcrescenta o artigo 135-A e Seção V ao Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça e altera o disposto no § 4-B do art. 40 todos da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a aquisição de uniformes entre as despesas permitidas para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ver íntegraAltera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.
Ver íntegraDispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica pública.
Ver íntegraDispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil em momento de enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia da COVID-19.
Ver íntegraDispõe sobre a Estratégia para o Retorno às Aulas no âmbito do enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19)
Ver íntegraInstitui a Política Nacional Um Computador por Aluno.
Ver íntegraCria fonte de recursos para o enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de Pandemia da Covid-19 reconhecida pelo Congresso Nacional. NOVA EMENTA: Cria fonte de recursos para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Ver íntegraVeda a realização de programa de regularização tributária, de recuperação fiscal ou de qualquer outra forma de parcelamento de caráter geral pelo prazo de cinco anos.
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