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156 resultadosAltera a redação da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para aumentar o valor da multa civil decorrente da prática de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito pelo auferimento de qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
Ver íntegraAltera a redação da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para aumentar os valores da pena de multa administrativa para as pessoas jurídicas que tenham praticado atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
Ver íntegraAltera a redação da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos crimes hediondos) para considerar crime hediondo a prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que envolvam o desvio de recursos públicos acima de 100 (cem) salários mínimos.
Ver íntegraAltera a redação do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer que a pena de multa seja fixada pelo juiz no valor do triplo do acréscimo patrimonial ou da vantagem indevida recebida nos casos de crimes praticados por funcionário público contra a administração pública em geral.
Ver íntegraAltera a redação do art. 394-A do Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade absoluta nos processos que apurem a prática de crimes contra a Administração Pública previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Ver íntegraAcrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), a fim de que seja exigido o cumprimento de 4/5 (quatro quintos) da pena para concessão de progressão de regime quando os crimes do artigo tiverem por vítima criança.
Ver íntegraRevoga o § 3º do artigo 302 e acrescenta parágrafo ao artigo 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a fim de estabelecer que crimes decorrentes da condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa sejam considerados dolosos.
Ver íntegraAltera o caput do art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando-lhe nova redação, a fim de estender os efeitos da norma para quando o crime de que trata o artigo for cometido contra pessoa de idade igual a 14 (catorze) anos.
Ver íntegraInstitui o Estatuto do Nascituro, que dispõe sobre a proteção integral do nascituro e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para vedar a retirada de mensagens de usuários por provedor de aplicação em desacordo com as garantias constitucionais de liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.
Ver íntegraDá nova redação ao artigo 5º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, a fim de proibir qualquer forma de manipulação experimental, comercialização e descarte de embriões humanos.
Ver íntegraAltera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.
Ver íntegraAltera o Marco Civil da Internet para possibilitar a indisponibilização de conteúdo por provedor de aplicações de internet somente devido a ordem judicial.
Ver íntegraEstabelece medidas protetivas à Língua Portuguesa, idioma oficial da República Federativa do Brasil e patrimônio cultural brasileiro.
Ver íntegraAltera o inciso I e acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, a fim de redefinir a competência do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Ver íntegraSusta os efeitos da Resolução nº 348, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, a qual “estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente”.
Ver íntegraDispõe sobre a prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados em estabelecimentos de saúde pública e privada.
Ver íntegraRevoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), aprovado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Ver íntegraAltera o art. 12-A da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, acrescentando parágrafos a fim de limitar a extensão da aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO.
Ver íntegraSusta os efeitos da Nota Técnica nº 16/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência o "acesso à saúde sexual e saúde reprodutiva no contexto da pandemia da COVID-19", com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
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