
Silvio Costa Filho
ExercícioDeputado(a) Federal · REPUBLICANOS · PE
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25 resultadosAltera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.
Ver íntegraModifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Ver íntegraDá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Ver íntegraDispõe sobre a isenção da anuidade devida aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo pelos profissionais com doença grave e pelas pessoas jurídicas.
Ver íntegraAltera o art. 84, XII, da Constituição Federal de 1988, para estabelecer parâmetro para a concessão de indulto e comutação de penas pelo Presidente da República.
Ver íntegraDispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Ver íntegraAcrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Ver íntegraAltera o art. 103-B da Constituição, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Ver íntegraAltera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Ver íntegraAltera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal de Contas da União. NOVA EMENTA: Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Ver íntegraAutoriza os Municípios a aplicar a terceira dose da vacina contra a Covid-19.
Ver íntegra"Acrescenta ao art. 37 da Constituição Federal o inciso XXIII, vedando aos militares da ativa a ocupação de cargo de natureza civil na Administração Pública, nos três níveis da Federação".
Ver íntegraAcrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Ver íntegraAltera o inciso IV, § 2º, do art. 4º da Emenda Constitucional Nº 109, de 2021.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para incluir no grupo prioritário de vacinação o único responsável por crianças na idade da primeira infância em virtude de falecimento por Covid-19. (LEI DR. GUSTAVO DE F. CAVALCANTI COSTA)
Ver íntegraAltera artigo 130-A da Constituição Federal no que trata da composição do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.
Ver íntegraTipifica, como crime contra o patrimônio cultural, o dano a coisa de valor artístico, cultural, arqueológico ou histórico, e aumenta a pena do crime de pichação praticado contra esses mesmos bens.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que “Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos” e dá outras providências.
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