
Fernanda Melchionna
ExercícioDeputado(a) Federal · PSOL · RS
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
408 resultadosAltera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), para incluir novos requisitos quando do cancelamento unilateral dos planos coletivos empresariais ou por adesão de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com enfermidades graves, doenças raras e paralisia cerebral, e pessoas em tratamentos contínuos e especiais; e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui auxílio emergencial aos micro e pequenos empreendedores da área da cultura do Rio Grande do Sul.
Ver íntegraDispõe sobre os contratos de aluguel residencial e comercial no estado do Rio Grande do Sul enquanto perdurarem os efeitos da calamidade pública decorrente das enchentes ocorridas na região.
Ver íntegraInstitui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre a isenção de Imposto de Renda para vítimas da calamidade no Rio Grande do Sul no exercício financeiro corrente e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui a Política Nacional dos Deslocados Ambientais e Climáticos – PNDAC, estabelecendo seus direitos e fornecendo diretrizes para que o Poder Público promova sua proteção.
Ver íntegraAltera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 para punir práticas abusivas cometidas em contextos de desastres ambientais ou demais situações que coloquem o consumidor em especial situação de vulnerabilidade.
Ver íntegraDispõe sobre a exclusão dos pisos constitucionais em saúde e educação dos limites globais das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias estabelecidos pela Lei Complementar nº 200 de 2023
Ver íntegraAltera o art. 6º da Constituição Federal, para positivar o direito aos cuidados no rol de direitos sociais.
Ver íntegraAssegura que os entregadores de aplicativo não são obrigados a subir até a porta das unidades habitacionais ou comerciais dos consumidores e dá outras providências
Ver íntegraPermite a adoção de abatimentos legais na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) até o limite de 20% da renda tributável dos gastos com produtos e serviços que garantam a melhoria da qualidade de vida do permanentemente incapacitado para o trabalho e/ou do idoso a partir dos 65 anos.
Ver íntegraAcresce o inciso VI ao art. 111 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o fim do vínculo laboral como marco inicial da contagem do prazo prescricional no crime de assédio sexual.
Ver íntegraAcresce o §6º ao art. 206 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fixar em 20 (vinte) anos o prazo prescricional da pretensão de reparação civil a favor da vítima nos casos de assédio sexual, contados a partir do término do vínculo laboral.
Ver íntegraDispõe sobre a proibição de aplicativos, sites, ferramentas e similares que utilizam inteligência artificial para criação de imagens pornográficas não autorizadas com o rosto de mulheres, bem como estabelece medidas para prevenir e combater a disseminação dessas imagens.
Ver íntegraInstitui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial caracterizado pela gestão coletiva da propriedade da terra, pela titularidade individual das construções e pela autonomia de ingresso, visando à sustentabilidade da habitação de interesse social e da outras providências.
Ver íntegraAltera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver íntegraDispõe sobre a responsabilidade das empresas organizadoras de shows e eventos em território brasileiro no acesso à água potável para consumo.
Ver íntegraSusta os efeitos do art. 3º, §2° e §4° e do art. 4°, §2° da Portaria n° 926, de 20 de Outubro de 2023 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ver íntegraSusta os efeitos do inciso X do Decreto nº 8.874/2016, inserido pelo Decreto nº 11.498, de 25 de abril de 2023, que inclui a segurança pública e o sistema prisional na lista de setores prioritários elegíveis para a emissão de debêntures incentivadas sob a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Ver íntegraAdiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
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