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100 resultadosEstabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.
Ver íntegraDispõe sobre a recuperação de matas ciliares por meio de programas de recomposição de matas ciliares, permitindo a compensação de dívidas de empresas com finalidades rurais e pessoa física que emita Nota Fiscal de Produtor Rural (NFPR).
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para garantir a garantir a Transição Energética Justa com a sobrevivência socioeconômica das zonas carboníferas da Região Sul do Brasil e aumentar a segurança energética do Setor Elétrico Brasileiro (SEB).
Ver íntegraDispõe sobre o ressarcimento a produtores rurais por prejuízos resultantes da morte de animais de criação destinados à atividade pecuária, devido a ataques de animais silvestres.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Ver íntegraAltera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Ver íntegraDispõe sobre a securitização das dívidas de produtores rurais cujos empreendimentos tenham sido impactados por eventos climáticos adversos a partir de 2021 e dá outras providências.
Ver íntegraEstabelece regras para evitar a ocorrência de fraudes de pagamento autorizadas.
Ver íntegraAltera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Ver íntegraAltera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Ver íntegraAcrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações destinado ao enfrentamento de calamidade pública e à reconstrução da infraestrutura física e social no Estado do Rio Grande do Sul, bem como ao suporte direto às famílias afetadas.
Ver íntegraEstabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Ver íntegraEstabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.
Ver íntegraAfasta, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul, algumas das restrições previstas nos artigos 73 e no 77 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, no âmbito do respectivo estado, nas eleições de 2024.
Ver íntegraDispõe sobre a dedução de doações no imposto sobre a renda das doações efetuadas para a assistência às pessoas afetadas e a recuperação de danos decorrentes das enchentes no estado do Rio Grande do Sul em 2024.
Ver íntegraDispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul.
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