
Bibo Nunes
ExercícioDeputado(a) Federal · PL · RS
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234 resultadosDá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Ver íntegraVeda a censura prévia em ambientes virtuais e na imprensa, assegurando o exercício pleno da liberdade de expressão, nos termos da Constituição Federal e legislação vigente.
Ver íntegraAcrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Ver íntegraSusta o parágrafo 6º do artigo 2º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 1.138, de 10 de julho de 2024.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade da destinação de recursos mínimos ao Plano Safra e dá outras providências.
Ver íntegraConcede ao município de Ibiraiaras, localizada no Estado de Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Batata, “Terra da Batata”.
Ver íntegraAcrescenta o art. 142-A ao Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a fim de fortalecer o instituto da imunidade material previsto no caput do art. 53 da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera a Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a proibição de atividades comerciais dentro dos estabelecimentos penais.
Ver íntegraDá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Ver íntegraAltera as Leis nºs 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Institui Pronac), para estabelecer medidas de combate ao incentivo e à apologia ao consumo de drogas, ao crime organizado e à prática de condutas criminosas em eventos de qualquer natureza contratados ou incentivados pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como estabelecer o crime de exposição de crianças e adolescentes a esses tipos de conteúdos.
Ver íntegraSusta o Decreto Nº 12.341, de 23 de Dezembro de 2024 que “Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.”
Ver íntegraSusta a Resolução Conanda nº 258, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos
Ver íntegraSusta nos termos do art. 49, V e X, da Constituição Federal o artigo 38 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, aonde restringe o funcionamento dos clubes de tiro ao horário das 18h às 22h, alterado pelo Decreto 12.345 de 30 de dezembro de 2024.
Ver íntegraSusta a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 2.219, de 17 de setembro de 2024, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.”
Ver íntegraDispõe sobre a criminalização de condutas atentatórias contra o Cristianismo e estabelece a reparação por dano moral objetivo à imagem do Cristianismo em caso de ofensa pública às religiões de matriz cristã, e dá outras providências.
Ver íntegraSusta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Ver íntegraAltera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Ver íntegraAltera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Ver íntegraDispõe sobre hipóteses de aposentadoria ou seguro por acidente em serviço ou no exercício da função para policiais federais, para policiais civis dos Estados, para os membros das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para policiais penais e para guardas municipais, bem como estabelece forma de custeio.
Ver íntegraAltera a Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências, para dispor sobre a defesa dos integrantes dos órgãos de segurança pública referidos no art. 144 da Constituição Federal.
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