
Coronel Chrisóstomo
ExercícioDeputado(a) Federal · PL · RO
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152 resultadosDispõe sobre a proibição do uso de símbolos cristãos em eventos públicos de celebração ou visibilidade LGBTQIA+ e estabelece medidas de respeito à diversidade religiosa e cultural.
Ver íntegraSusta os efeitos da Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal acima de determinados valores, incluindo transações via Pix.
Ver íntegraDispõe sobre a isenção do Imposto de Importação incidente sobre ferramentas essenciais ao desenvolvimento de jogos eletrônicos, visando fomentar a competitividade e o desenvolvimento do setor no Brasil, nos termos da Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024.
Ver íntegraSusta os efeitos da Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração – CFA – nº 654 de 12 de novembro de 2024, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Ver íntegraAltera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Ver íntegraAltera o art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas relativas aos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto alimentício destinado ao consumo humano, e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui o Programa Nacional de Combate ao Tráfico Transfronteiriço de Armas e Drogas e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui o Programa Nacional de Monitoramento Tecnológico para Segurança Pública e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui o Sistema de Assistência Automática por Inteligência Artificial (AAIA) para integração aos cadastros sociais, com o objetivo de otimizar a análise de dados e oferecer suporte imediato a famílias em situação de vulnerabilidade.
Ver íntegraDispõe sobre a regulamentação do uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares, promovendo seu uso consciente e educacional, e institui o Programa Nacional de Integração Tecnológica e Conscientização Digital nas Escolas (PRONITEC).
Ver íntegraAltera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Ver íntegraDispo~e sobre a criação das profissões de Revestidor Industrial e Inspetor da Atividade de Revestimento Industrial, e estabelece a necessidade de curso de formação, na modalidade extensão, para o seu exercício.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para reestruturar o cargo de assistente de alunos.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a obrigatoriedade da presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em comícios e eventos de natureza eleitoral.
Ver íntegraInclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Ver íntegraAltera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, para estabelecer destinação mínima de vagas de qualificação profissional para a Região Norte.
Ver íntegraAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para prever o aumento de pena para o incêndio florestal criminoso nos estados que compreendem a Amazônia Legal.
Ver íntegraAcrescenta o art. 97-A e §§4º e 5º da Constituição Federal de 1988, para estabelecer o julgamento de referendo de liminares pelo colegiado de Tribunal, bem como criar hipótese de sustação de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
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