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110 resultadosAltera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para os aposentados que se interessam por retornar ao exercício de atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Ver íntegraDispõe sobre a concepção do Portal Nacional de Preços para Produtos, Equipamentos e Serviços de Qualquer Natureza a ser utilizado como referência de valor monetário pela União, Estados e Municípios para compras ou contratações quando em situação de emergência ou em estado de calamidade pública.
Ver íntegraDispõe sobre a Escola Digital e garante o acesso gratuito à educação por meio da utilização multiplataformas digitais para os alunos do Ensino Infantil, Fundamental e Médio das redes públicas de ensino, em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
Ver íntegraSuspende, por seis meses, o pagamento dos tributos federais e das parcelas dos programas de parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, às empresas que tenham sido obrigadas a suspender as suas atividades em razão das medidas implantadas para o combate à pandemia de COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde, e dá outras providências.
Ver íntegraPermite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Ver íntegraPermite o parcelamento das contribuições sociais relativas aos meses de março e de abril de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Ver íntegraInstitui Programa no âmbito das instituições financeiras federais para a concessão de empréstimos favorecidos para hospitais privados com e sem fins lucrativos pequenos e médios – PPMH, bem como altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para permitir a redução de taxas de juros em financiamentos a pequenos e médios hospitais com base na Taxa de Longo Prazo – TLP e sua taxa de juros prefixada.
Ver íntegraEstabelece redução de subsídio temporário para os Deputados Federais e Senadores, enquanto perdurar a situação de emergência no combate a Pandemia Coronavírus (Covid-19).
Ver íntegraFicam as instituições de ensino superior da rede privada, obrigadas a deduzirem em 20% (vinte por cento) das suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período de dois meses em decorrência da situação causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Ver íntegraFicam as instituições de ensino superior da rede privada que optaram pelo Ensino a Distância (EAD) ou por Vídeo Conferência, obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em 20% (vinte por cento), mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período que durar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus causador da COVID-19.
Ver íntegraFicam as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada que optaram pelo Ensino a Distância (EAD), obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 20% (vinte por cento), mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período que durar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus causador da COVID-19 e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta dispositivos a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a efetividade da pena e a suspensão qualificada do processo, objetivando a reparação do dano em favor da vítima e a reinserção social do agressor aos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, cuja a pena mínima for igual ou inferior a um ano.
Ver íntegraPadroniza e uniformiza as condutas policiais em atendimento a local de crime e de sinistro, visando à preservação eficaz de vestígios e posterior produção de indícios; regulamenta o artigo 6º, III, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
Ver íntegraModifica o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, objetivando punir de forma mais severa os crimes de homicídio e roubo contra aquele no exercício das suas funções.
Ver íntegraPrevê a apuração do ICMS-substituição relativo ao diesel, etanol hidratado e à gasolina a partir de valores fixos por unidade de medida, definidos na lei estadual. NOVA EMENTA: Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências
Ver íntegraInclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Ver íntegraAcrescenta o inciso V ao art. 18 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Ver íntegraAcrescenta o art. 8º-A a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre a preservação dos direitos culturais das comunidades ribeirinhas.
Ver íntegraAltera o art. 121, §2º, Inciso VII, e art. 129, §12 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos.
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