
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
86 resultadosAltera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas.
Ver íntegraDispõe sobre a garantia da liberdade de expressão humorística e estabelece limites para a responsabilização civil, vedando sanções penais decorrentes de manifestações em apresentações humorísticas.
Ver íntegraSusta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.467, de 23 de maio de 2025.
Ver íntegraRevoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Ver íntegraAcrescenta os §§ 11, 12 e 13 ao art. 144 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial dos servidores policiais civis e militares e bombeiros militares.
Ver íntegraInstitui medidas de prevenção, responsabilização e repressão a conteúdos digitais que incentivem desafios perigosos a menores de idade, e dá outras providências.
Ver íntegraExtingue a flexibilização de penas para idosos condenados por crimes sexuais.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 71 da Constituição Federal, para alterar a prerrogativa de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, no que se refere às contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta.
Ver íntegraAcrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Ver íntegraDá nova redação ao Capítulo II, do Título IV, da Constituição Federal, que dispõe sobre o Poder Executivo e dá outras providências.
Ver íntegraSusta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024, que Regulamenta a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública.
Ver íntegraProíbe a utilização de recursos públicos para shows e apresentações artísticas que promovam ou façam apologia ao crime organizado, e altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), e a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), para incluir vedações quanto à captação de recursos para esse fim.
Ver íntegraDispõe sobre a inclusão de disposições no Código de Processo Penal para assegurar maior celeridade e eficácia nas investigações criminais e promover a responsabilidade compartilhada na segurança pública.
Ver íntegraAltera o art. 7º e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, para dispor sobre as condições especiais de trabalho do motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
Ver íntegraAltera o art. 53 da Constituição Federal para deixar explícito que a imunidade material de Deputados e Senadores se aplica independentemente do local em que forem proferidas opiniões, palavras e votos, e para determinar ao Ministro do Supremo Tribunal Federal que, no exercício de suas funções, contrariar esta disposição, a pena de perda do cargo, sem vencimentos e com inabilitação, por até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.
Ver íntegraEstabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz ao spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres em todo território nacional.
Ver íntegraEstabelece medidas para garantir o acesso seguro e eficaz às armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque) como instrumento de legítima defesa para mulheres que possuam medida protetiva contra agressores, em todo o território nacional.
Ver íntegraAcrescenta o inciso VI ao art. 51 da Constituição Federal, para estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras.
Ver íntegraAltera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer punições mais severas aos crimes de estupro e estupro de vulnerável.
Ver íntegra