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457 resultadosAltera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Ver íntegraInstitui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial caracterizado pela gestão coletiva da propriedade da terra, pela titularidade individual das construções e pela autonomia de ingresso, visando à sustentabilidade da habitação de interesse social e da outras providências.
Ver íntegraCria a lei Ana Benevides que dispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows e festivais de música.
Ver íntegraAltera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Ver íntegraAdiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Ver íntegraModifica as regras dos regimes próprios de previdência social dos servidores dos municípios, objetivando o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes e a sustentabilidade fiscal desses entes, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar como crime o ato de constranger autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra.
Ver íntegraAltera a Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983, que “assegura validade nacional as Carteiras de Identidade regula sua expedição e dá outras providências”, para possibilitar que a Carteira de Identidade, quando solicitado por seu titular, contenha dados relativos ao tipo sanguíneo, fator RH e declaração de doação de órgãos.
Ver íntegraAltera a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que “Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, para dispor sobre o estágio profissional em advocacia.
Ver íntegraAltera o §1º do art. 20 da Lei nº. 7.716, de 5 de janeiro de 1989 que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, para criminalizar a guarda e o depósito de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Ver íntegraAltera a redação do art. 61 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir como circunstância agravante da pena a utilização pelo agente de critério de supremacia, capacitismo ou discriminação como motivação ou como critério de escolha da vítima.
Ver íntegraAmplia o número de causas em que o advogado pode atuar em Conselhos Seccionais diversos dos que possui inscrição e dá outras providências.
Ver íntegraInstitui o estágio de estudantes do curso de graduação e de curso e técnico de enfermagem no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Ver íntegraAltera para maioria absoluta o quórum de aprovação de alteração da convenção condominial, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Ver íntegraEstabelece a anulação de créditos estudantis ou cassação do diploma aos indivíduos que ingressarem mediante fraude em vagas destinadas a estudantes pretos, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Ver íntegraDestina 10% (dez por cento) das vagas do Programa Jovem Aprendiz aos jovens egressos e a adolescentes sob Programa de Acolhimento Institucional, governamentais ou não, reconhecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ver íntegraInscreve o nome de Antônio Gonçalves Dias no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Ver íntegraDá nova redação ao Art. 166-A da Constituição Federal, para autorizar a Transferência Especial de recursos federais a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios mediante emendas individuais e bancadas ao projeto de lei orçamentária anual.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 para prever a impossibilidade de candidatura a cargos eletivos na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil de ocupante de cargo exonerável ad nutum que exerça função de chefia ou coordenação de departamento jurídico.
Ver íntegraAcrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.
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