
Hildo Rocha
ExercícioDeputado(a) Federal · MDB · MA
Proposições por ano
Proposições
216 resultadosAcrescenta o inciso III ao parágrafo único do art. 1º da Lei n. 12.527, de 2011, que "regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências", para subordinar os partidos políticos ao regime de publicidade instituído.
Ver íntegraInclui no Anexo da Lei 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para modificar os critérios de julgamento de licitações públicas, as condições de habilitação dos licitantes e as condições de aplicação das penalidades a que se submetem, e dá outras providências.
Ver íntegraDenomina a cidade de Imperatriz, no Estado do Maranhão, Capital da Região Tocantina Maranhense.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, que "dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não", para reajustar os valores das indenizações do seguro.
Ver íntegraDenomina "Desembargador Leomar Amorim", o trecho da BR 222 entre o cruzamento com a BR 135 e o município de Chapadinha.
Ver íntegraDenomina a cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, Capital Nacional do Bumba Meu Boi.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre a garantia do empreiteiro pela solidez e segurança das obras realizadas nos programas habitacionais.
Ver íntegraDispõe sobre o programa de incentivo ao uso de energia solar e de outras fontes renováveis em edificações multifamiliares, comerciais ou mistas e unifamiliares em condomínios horizontais ou verticais e dá outras providências.
Ver íntegraInclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que menciona.
Ver íntegraDispõe sobre a concessão de empréstimo financeiro a pessoas que queiram empreender e gerar emprego e renda, criando o programa "Talento Empreendedor".
Ver íntegraDá nova redação ao art. 3º da Lei nº 9.096/95, dispondo sobre as eleições das direções partidárias
Ver íntegraDá nova redação ao art. 49 da Constituição da República, modificando a redação do seu inciso IX
Ver íntegraDá nova redação ao § 4º do art. 28 da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tornar obrigatória a divulgação, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na rede mundial de computadores, de todas as receitas e despesas das campanhas eleitorais, em até setenta e duas horas de sua ocorrência.
Ver íntegraDispõe sobre informações relativas ao prazo de validade dos produtos oferecidos aos consumidores.
Ver íntegraDispõe sobre norma geral acerca da gravação em vídeo das ações policiais NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, para disciplinar a gravação em vídeo das ações policiais
Ver íntegraEstabelece condições para a celebração de convênios ou contratos de repasse destinados à construção de novas escolas.
Ver íntegraAltera o inciso III do caput do art. 21 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a publicação de avisos de licitações.
Ver íntegraAltera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como semiárido os municípios localizados no Baixo Parnaíba, no Estado do Maranhão
Ver íntegraAltera o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)", para estabelecer que os notários e oficiais de registro serão remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral será destinada à saúde pública
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