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Proposições
116 resultadosEstabelece a obrigatoriedade de instalação de mictórios inteligentes em banheiros de uso coletivo.
Ver íntegraAltera o art. 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para aumentar o limite do percentual de dedução no IRPF para doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ver íntegraModifica dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar a obrigatoriedade da frequência do menor infrator em cursos educacionais.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabelece o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta Parágrafo único ao artigo 3º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
Ver íntegraEstabelece a obrigatoriedade de realização de Análise de Impacto Regulatório - AIR pelas Agências Reguladoras no âmbito da Administração Federal.
Ver íntegraPermite a dedução dos gastos com medicamentos na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que determina
Ver íntegraCria procedimento de seleção pública para concessão de crédito em função da realização de ações e projetos prioritários para a massificação da Banda Larga.
Ver íntegraAltera os artigos 5º e 8º da Lei nº 11.340,de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, substituindo o termo gênero por sexo.
Ver íntegraAcrescenta dispositivo a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre as atividades religiosas no tratamento sob regime de internação hospitalar aos pacientes dependentes de substancias químicas.
Ver íntegraAcrescenta dispositivo a Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, para dispor sobre as atividades religiosas no tratamento sob regime de internação hospitalar aos pacientes dependentes de substancias químicas.
Ver íntegraAltera a redação do § 1º do art. 13 da Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.
Ver íntegraAssegura aos clérigos o exercício dos atos litúrgicos em estrita conformidade com os respectivos ordenamentos religiosos.
Ver íntegraAutoriza transferência, a título de contribuição de capital, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados - APACs, em atenção ao disposto no §6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. NOVA EMENTA: Autoriza transferência de capital, a título de contribuição, mediante celebração de convênios entre a União e as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs), em atenção ao disposto no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Ver íntegraAcrescenta o art. 10-A à Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre convênios com entidades e organizações de assistência social e saúde.
Ver íntegraDispõe que, no exercício de suas atividades sacerdotais, os clérigos não estão obrigados a práticas e atos litúrgicos, que contrariem as suas convicções e doutrinas religiosas.
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