Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
279 resultadosInclui no Calendário Nacional de Eventos do Ministério do Turismo a festa Totus Tuus, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Ver íntegraInstitui o Dia Nacional do Movimento Mães que Oram pelos Filhos e dá outras providências.
Ver íntegraDeclara o Evento Totus Tuus, em Goiânia Goiás, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
Ver íntegraObriga as instituições financeiras e entidades congêneres a colher a assinatura física de pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos para a contratação de operações de crédito.
Ver íntegraDeclara o Jiu-Jitsu como manifestação da cultura brasileira e patrimônio cultural imaterial, e institui o Dia do Jiu-Jitsu.
Ver íntegraConfere ao Município de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, o título de Capital Nacional do Art Déco.
Ver íntegraDispõe sobre a regulamentação da licença-paternidade prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal e altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
Ver íntegraDispõe sobre o prazo para realização de diagnóstico e tratamento do paciente com doença rara.
Ver íntegraReconhece a música caipira e sertaneja como manifestação da cultura nacional - Lei Marília Mendonça.
Ver íntegraAltera disposições sobre servidores policiais, para dispor sobre seu Regime Jurídico Policial.
Ver íntegraDá nova redação ao art. 195 da Constituição Federal, para substituir as contribuições sobre a folha de salários e sobre a receita ou faturamento pela contribuição sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o artigo 122 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver íntegraAltera os arts. 40 e 144 da Constituição Federal para dispor sobre as Polícias Municipais.
Ver íntegraAltera a Lei n° 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil) de modo a simplificar a ação alimentícia, criar novo procedimento para o pagamento automático da prestação alimentícia, e permitir a penhora de ativos adicionais, exclusivamente para pagar alimentos. Finalmente, acrescenta itens à Lei n° 11.364, para permitir que a sociedade tenha acesso a estatísticas detalhadas sobre a atividade judiciária, inclusive em relação a ações de alimentos.
Ver íntegraAltera a Lei n° 11.347, de 27 de setembro de 2006, que "Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos”.
Ver íntegraDispõe sobre o direito de matrícula e frequência de crianças diagnosticadas com diabetes nas escolas da Rede Pública e Privada de Ensino.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.678, de 2008, para denominar "Rodovia Maguito Vilela" o trecho da rodovia BR-158 compreendido entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás, e revoga as Leis nº 13.597, de 2018, e nº 14.427, de 2022. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.678, de 19 de maio de 2008, para denominar os trechos que especifica da rodovia BR-158; e revoga as Leis nºs 13.597, de 8 de janeiro de 2018, e 14.427, de 28 de julho de 2022.
Ver íntegraAltera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, permitindo o abono ao empregado, sem prejuízo do salário, para acompanhar filho, tutelado ou qualquer outra pessoa que esteja sob sua responsabilidade legal, até os 12 (doze) anos de idade, em consultas médicas, exames complementares, internação hospitalar ou em tratamento que exija observação permanente.
Ver íntegraAltera o artigo 5º da Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.
Ver íntegra