
Erika Kokay
ExercícioDeputado(a) Federal · PT · DF
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593 resultadosAltera o art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a garantia nas contratações de serviços terceirizados.
Ver íntegraAcrescenta parágrafo ao art. 41 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que "institui a Lei de Execução Penal", para determinar que as visitações de cônjuges, companheiros(as), parentes e amigos(as) sejam realizados aos finais de semana.
Ver íntegraAcrescenta §§ 5º e 6º ao art. 103 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", proibindo a cobrança de assinatura básica pelas prestadoras de serviços de telecomunicações do regime público e estabelecendo a contagem de tempo de utilização como critério exclusivo na tarifação dos serviços de telecomunicações.
Ver íntegraAltera os arts. 17, 18 e 19 e acrescenta o art. 19-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Ver íntegraEstabelece o crime de discriminação ou preconceito contra pessoa com deficiência.
Ver íntegraDispõe sobre a obrigatoriedade, para o fornecedor, de informar aos adquirentes, nas condições que específica, os preços total e unitário dos produtos, quando ofertados em embalagens econômicas.
Ver íntegraAcrescenta inciso XVII ao art. 41, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para permitir visita íntima em igualdade de condições e normas para presos de ambos os sexos.
Ver íntegraModifica o art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências", para isentar do imposto de renda proventos e pensões percebidos pelos portadores de doenças graves.
Ver íntegraDispõe sobre condições impeditivas à nomeação para cargos e funções de direção, cargos em comissão e funções comissionadas na Administração Pública Federal.
Ver íntegraCria a aposentadoria especial aos motoristas de transportes coletivos urbanos e interurbanos e dá outras providências.
Ver íntegraDá nova redação aos arts. 3º, 4º e 5º e acrescenta art. 5º-A e §§ 3º e 4º ao Art. 1.º da Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, para ampliar a licença-paternidade para os casos mencionados.
Ver íntegraAcrescenta art. 473-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para estipular em 30 (trinta) dias a licença-paternidade.
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