
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
526 resultadosDispõe sobre o reconhecimento da relação de trabalho entre clubes, entidades desportivas e atletas profissionais de todas as modalidades esportivas.
Ver íntegraAltera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para dispor sobre a essencialidade dos estoques de grãos no âmbito da recuperação judicial.
Ver íntegraAltera o art. 42 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o § 2º do art. 378 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que a detração penal se aplica inclusive na prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Ver íntegraDispõe sobre a inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei nº 12.016/2009 aos mandados de segurança que tenham por objeto a contestação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para autorizar o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente de existência de permissão em convenção coletiva.
Ver íntegraAltera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a imprescritibilidade da habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação.
Ver íntegraDispõe sobre a responsabilidade do fornecedor em auxiliar o consumidor na substituição ou encaminhamento para assistência técnica de produtos com defeito.
Ver íntegraDispõe sobre a vedação de exigência de certidões negativas de débitos ou de certidão positiva com efeito de negativa para registro ou averbação de escrituras públicas de compra e venda de imóveis, no âmbito dos cartórios e tribunais do país.
Ver íntegraRevoga o parágrafo único do art. 400 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil
Ver íntegraAltera o art. 116 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a fim de dispor sobre o ônus probatório da autoridade administrativa para fins de desconsideração de atos ou negócios jurídicos.
Ver íntegraAltera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para dispor que serão considerados hediondos os crimes cometidos por ocasião de calamidade pública ou de situação de emergência.
Ver íntegraAltera o Código de Processo Civil para exigir a tentativa prévia de citação do devedor antes da realização de qualquer arresto de bens.
Ver íntegraDispõe sobre a caracterização do uso abusivo do direito de ação em decorrência do fracionamento de pretensões.
Ver íntegraAltera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a possibilidade de lavratura de escritura pública de divórcio consensual, separação consensual, dissolução de união estável, inventário e partilha de bens, ainda que existam filhos ou herdeiros menores de idade, resguardados os seus interesses.
Ver íntegraEquipara a jornada de trabalho dos empregados em banco, casas bancárias e bancos digitais.
Ver íntegraAltera o Código de Processo Civil para acrescentar que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
Ver íntegraAltera o art. 21 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, que “Institui a Sociedade Anônima do Futebol e dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para fins de disciplinar a habilitação de créditos da sociedade anônima do futebol em processo de recuperação judicial”.
Ver íntegraAltera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para ampliar o prazo de retificação ou restauração do registro civil de recém-nascidos e dispensar a exigência de justificativa.
Ver íntegraAltera a legislação previdenciária para estabelecer que o tempo de contribuição do jovem aprendiz será computado para fins de aposentadoria.
Ver íntegraEstabelece o prazo decenal para restituição da comissão de corretagem em caso de rescisão de contrato por atraso na entrega de imóvel e dá outras providências.
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