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133 resultadosDenomina Deputado Paes de Andrade o Açude Castanhão, no Estado do Ceará.
Ver íntegraDENOMINA DEPUTADO WELINGTON LANDIM,TODO O TRECHO DO CANAL DA TRANSPOSIÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO QUE SE LOCALIZA EM SOLO CEARENSE.
Ver íntegraEstabelece diretrizes, critérios e procedimentos para gestão e aproveitamento dos resíduos da construção civil e dá outras providências.
Ver íntegraAltera o art. 302 do Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para incluir nova situação de flagrância, consistente no registro de imagens da conduta delitiva por meio de câmeras de segurança ou dispositivos de filmagem congêneres.
Ver íntegraAltera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, para majorar as penas ali previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o art. 65 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para alterar as penas nele previstas para o crime de pichação de edificação ou monumento urbano.
Ver íntegraEstabelece diretrizes para a celebração de consórcios públicos, cooperação interfederativa, entre União, Estados e Municípios, na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, visando à aquisição, ao custeio e ao uso de máquinas perfuratrizes de poços artesianos, no contexto de política pública de combate à seca e de desenvolvimento econômico e social das zonas rurais de municípios integrantes do semiárido brasileiro.
Ver íntegraCria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas (CSGF), e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Ver íntegraAltera a redação dos arts. 186 e 944 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Ver íntegraAcrescenta o inciso XVII ao art 24 e o § 9º ao art. 226 da Constituição Federal.
Ver íntegraDetermina que os adolescentes com idade de 16 e 17 anos que vivam em entidades que desenvolvam programas de acolhimento institucional e os jovens de 18 a 24 anos egressos dessas entidades tenham prioridade de atendimento pelo Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE.
Ver íntegraDefine graus de participação de jovens na organização das listas de candidatos pelas convenções partidárias.
Ver íntegraDetermina percentual mínimo de 10% para contratação de jovens de 16 a 24 anos por pessoa jurídica à qual sejam concedidos benefícios fiscais relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.
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