
Cleber Verde
ExercícioDeputado(a) Federal · MDB · MA
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461 resultadosCria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de elaboração de combustíveis nucleares.
Ver íntegraCria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de produção ou fabricação de álcool.
Ver íntegraCria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas empresas de fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras.
Ver íntegraDá nova redação ao inciso IV do art. 7º e ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal.
Ver íntegraAcrescenta parágrafo ao art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Ver íntegra"Cria a Aposentadoria Especial nas Empresas de Produção e Distribuição de Energia Elétrica para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física."
Ver íntegra"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Produção e Distribuição de Gás através de tubulações."
Ver íntegra"Cria a Aposentadoria Especial no Transporte Metroviário dos trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física."
Ver íntegra"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Extração e/ou Beneficiamento de Carvão Mineral."
Ver íntegra"Cria a Aposentadoria Especial para os trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou de integridade física nas Empresas de Extração de Petróleo e Gás Natural."
Ver íntegraAltera dispositivo da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
Ver íntegraPermite que o portador de deficiência e o idoso, que recebe o benefício assistencial de prestação continuada, saque seus recursos acumulados no Fundo de Participação PIS/PASEP e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Ver íntegraAltera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre ampliação e regras de concessão de benefício assistencial de prestação continuada.
Ver íntegraCria a Aposentadoria Especial do Operador de Trens no Transporte Metroviário e demais trabalhadores metroviários na via permanente.
Ver íntegraAcrescenta inciso ao art. 20 da Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências", para incluir possibilidade de movimentação da conta vinculada para pagamento de obrigação no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Ver íntegraAltera o art. 153 da Constituição Federal e acresce dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ver íntegraConsidera penalmente imputáveis os menores de dezoito anos nos casos que especifica.
Ver íntegraAltera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzindo artigos que criam o Fundo Especial de Desenvolvimento da Agricultura - FUNAGRI.
Ver íntegraAcresce os arts. 132-A e 135-A e altera o art. 168 da Constituição Federal.
Ver íntegraDá nova redação aos parágrafos segundo e quinto do art. 144, da Constituição Federal, possibilitando o patrulhamento ostensivo das rodovias federais pela polícia militar.
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