
Pedro Lucas Fernandes
ExercícioDeputado(a) Federal · UNIÃO · MA
Cargos e comissões
Proposições por ano
Proposições
112 resultadosAltera o art. 198 da Constituição Federal, para que a União preste assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às Entidades Filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera o art. 5º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiros dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências.
Ver íntegraAcrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990, para permitir a movimentação do saldo da conta vinculada para a aquisição de veículo automotor para o titular da conta vinculada.
Ver íntegraAltera o art. 159 da Constituição Federal para aumentar em um inteiro e cinco décimos por cento a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios, a ocorrer no mês de março de cada ano.
Ver íntegraAltera as Leis nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e no 9.961 de 28 de janeiro de 2000, para definir que o Rol apresentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é exemplificativo para todos os efeitos legais.
Ver íntegraAltera o § 9º do art. 195 da Constituição Federal para reduzir pela metade a alíquota das contribuições sociais de que trata o inciso I quando se tratar de municípios.
Ver íntegraInstitui a Lei Geral das Atividades Espaciais e altera a Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994.
Ver íntegraAltera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ficam equiparadas as alíquotas de contribuição previdenciária, patronal e do funcionalismo vinculado às prefeituras municipais, e estabelecer limite para multas em caso de inadimplemento.
Ver íntegraCria o Programa “Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar” e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre o custeio das despesas com o resgate e o tratamento de animal submetido a maus-tratos.
Ver íntegraDispõe Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para estabelecer a prioridade na realização de exames toxicológicos de mulheres vítimas de violência.
Ver íntegraAcrescenta o art. 115 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para determinar que os Municípios poderão parcelar seus débitos previdenciários em 240 parcelas, excepcionalmente, em 2021.
Ver íntegraAltera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, a aposentadoria especial e exclusiva, e fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.
Ver íntegraDispõe sobre a prioridade na vacinação contra o Covid-19 das pessoas com Síndrome de Down ou Autismo.
Ver íntegraDetermina a prioridade na vacinação contra a Covid 19 para profissionais da educação das redes pública e privada de ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e profissionais de segurança pública.
Ver íntegraAcresce o art. 135-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro, para tipificar como crime a conduta de administradores ou dirigentes de unidades de atendimento hospitalar que ocultarem a disponibilidade de leitos das respectivas centrais de regulação e dá outras providências.
Ver íntegraDispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Ver íntegraDetermina a prioridade na vacinação contra a Covid-19 para os vigilantes.
Ver íntegraAltera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre direito de ampla defesa e contraditório pela indisponibilização ou qualquer intervenção sem ordem judicial do provedor de aplicações sobre conteúdo gerado por terceiros.
Ver íntegraEstabelece que o décimo terceiro salário, previsto no art. 7º, VIII, da Constituição Federal, fica isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e não integra o salário de contribuição para efeito de cobrança da contribuição social do empregado.
Ver íntegra