Proposições legislativas
Projetos de lei, PECs e demais proposições apresentadas pelos parlamentares. Dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Dr. Frederico
PL · MG
Institui a Política Nacional de Educação Preventiva nos Corpos de Bombeiros Militares, cria o Programa Nacional de Bombeiros Militares para Educação Preventiva, Turismo Educativo e Cultura de Autoproteção em Espaços Temáticos (PRONABOM), estabelece diretrizes, objetivos, princípios e instrumentos para sua implementação modular e progressiva em todo o território nacional, e dá outras providências.
Gilson Daniel
PODE · ES
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, regulamentador da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Carlos Jordy
PL · RJ
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para definir o representante de organização esportiva privada no crime de corrupção privada no esporte.
Saulo Pedroso
PSD · SP
Dispõe sobre os princípios regedores dos direitos animais e estabelece medidas administrativas de prevenção e repressão a condutas lesivas contra animais.
Bruno Ganem
PODE · SP
Susta a aplicação dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, ambos de 20 de maio de 2026, que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e estabelecem diretrizes para o ambiente digital.
Kim Kataguiri
MISSÃO · SP
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Mauricio Marcon
PL · RS
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que “Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.”
Bibo Nunes
PL · RS
Ficam sustados os efeitos dos Decretos 12.975 e 12.976 de 2026, publicados no D.O.U no dia 21 de maio de 2026, assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.
Daniel Freitas
PL · SC
Susta integralmente os efeitos dos Decretos nº 12.975 e nº 12.976, de 2026, que regulamentam a atuação das plataformas digitais, dispõem sobre mecanismos de responsabilização e fiscalização no âmbito do Marco Civil da Internet e estabelecem medidas relacionadas à moderação de conteúdos e ao funcionamento de redes sociais.
Diego Garcia
UNIÃO · PR
Susta Decreto Federal nº 12975, de 20 de maio de 2026, que Altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Mendonça Filho
PL · PE
Institui a Política Nacional de Educação Preventiva nos Corpos de Bombeiros Militares, cria o Programa Nacional de Bombeiros Militares para Educação Preventiva, Turismo Educativo e Cultura de Autoproteção em Espaços Temáticos (PRONABOM), estabelece diretrizes, objetivos, princípios e instrumentos para sua implementação modular e progressiva em todo o território nacional, e dá outras providências.
Eros Biondini
PL · MG
Susta os efeitos do ato administrativo do Ministério da Saúde que aprovou, disponibilizou, incorporou ao Meu SUS Digital e determinou a distribuição da Caderneta Brasileira da Gestante – edição 2026, na parte em que veicula conteúdos que exorbitam os limites legais e regulamentares da política pública de atenção à gestante.
Diego Garcia
UNIÃO · PR
Ficam sustados, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet
Caroline de
PL · SC
Susta os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que “Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.”.
Rodrigo Valadares
PL · SE
Susta os efeitos do Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, que regulamenta a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Evair Vieira
REPUBLICANOS · ES
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
Carlos Jordy
PL · RJ
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Evair Vieira
REPUBLICANOS · ES
Susta os Decretos nºs 12.975/2026 e 12.976/2026, que que dispõem sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre deveres das plataformas digitais em matéria de proteção das mulheres no ambiente digital, respectivamente, por extrapolarem os limites do poder regulamentar do Poder Executivo, violarem a reserva legal em matéria de liberdade de expressão e comunicação, e usurparem competência normativa do Congresso Nacional.
Bibo Nunes
PL · RS
Sustam os efeitos dos Decretos nºs 12.975 e 12.976, de 20 de maio de 2026, editados pelo Poder Executivo, que dispõem sobre deveres de provedores de aplicações de internet e plataformas digitais, moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD no âmbito da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet.
Messias Donato
UNIÃO · ES